
CALENDÁRIO DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DE 2014
Renovação de Licenças Ambientais
Competência: União, Estado e Município.
Sujeitos: Empresas com Licenças Ambientais vigentes.
Prazo: No mínimo 120 dias antes da expiração da licença.
Procedimento: Protocolar a solicitação de renovação de licença junto ao órgão ambiental competente (IBAMA, Inea ou órgão municipal). Ao dar entrada, o prazo de validade fica prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental e a empresa fica resguardada, desde que não cause atrasos no procedimento de renovação.
Auditorias Ambientais de Acompanhamento ou de Controle
Competência: Estado.
Sujeitos: Empresas classe 4,5 ou 6 (Decreto Estadual 42.159/09) que não tenham sido dispensadas pelo órgão ambiental competente.
Prazo: Uma vez por ano (acompanhamento).
Uma vez a cada 4 anos (controle).
Procedimento: Previstas na DZ 056.R-03 do Inea, as auditorias deverão ser realizadas por equipe independente e multidisciplinar ou por auditores autônomos, tecnicamente habilitados no objeto da auditagem.
Relatório de Monitoramento das Fontes Fixas
Competência: Estado.
Sujeitos: Empresas consideradas pelo Inea como potenciais poluidores atmosféricos.
Prazo: A ser definido na adesão ao PROMON-AR. No mínimo, a cada 6 meses.
Procedimento: De acordo com a NOP-01 do Inea e a condicionante da Licença Ambiental.
Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE)
Competência: Estado.
Sujeitos: Atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de água.
Prazo: Até o dia 20 de cada mês.
Procedimento: De acordo com a DZ-942.R-7 do Inea e a condicionante da Licença Ambiental.
Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Competência: União.
Sujeitos: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981
Prazo: 1ª parcela: 31 de março.
2ª parcela: 30 de junho.
3ª parcela: 30 de setembro.
4ª parcela: 31 de dezembro.
Procedimento: Gerar a guia no site do Ibama. O pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Competência: União.
Sujeitos: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981.
Prazo: 31 de maio EXCEPCIONALMENTE EM 2014.
Procedimento: Acessar o Cadastro Técnico Federal (CTF), no site do Ibama, e elaborar o RAPP e os relatórios a ele anexos: CNORP, Relatório do Protocolo de Montreal e RETP.
Declaração sobre Resíduos de Serviço de Saúde
Competência: União, Estado e Município.
Sujeitos: Empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório.
Prazo: 31 de março.
Procedimento: Elaborar e protocolar no órgão ambiental competente a declaração de atendimento das exigências da Resolução Conama nª 358/2005.
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs)
Competência: Estado..
Sujeitos: Empreendimentos que operam aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos urbanos e industriais, produção de cimento, siderurgia, petroquímica, exploração de petróleo e gás, refinarias, unidades de processamento de gás natural, indústria química, indústria de vidro, termelétricas a combustíveis fósseis.
Prazo: 30 de junho.
Procedimento: De acordo com a Resolução Inea nº 64/2012.
Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Competência: União.
Sujeitos: Empresas que possuam imóvel rural obrigadas a apresentação do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
Prazo: 30 de setembro.
Procedimento: Apresentar ao Ibama o ADA com fins de isenção do ITR.
fonte: FIRJAN